Este é o espaço interativo e virtual do 1º Ano do Colégio Salesiano do Salvador

Estaremos disponibilizando materiais para o estudo e aprofundamento das aulas de Biologia.

Sejam Bem Vindos !!!!

Abraços Profª Andrea Lamarca

sábado, 31 de julho de 2010

Como faço para seguir este blog?

Como faço para ser seguidor de um blog?

Existem várias maneiras de se tornar seguidor de um blog. Uma das maneiras mais fáceis é visitar um blog que tenha adicionado o widget Acompanhamento e clicar no link "Acompanhar esse blog" no widget "Seguidores":



Em seguida, você verá uma janela pop-up com as opções para acompanhar o blog publicamente ou anonimamente:




Selecione como gostaria de acompanhar o blog e clique no botão laranja "Acompanhar". Pronto! Você já é um seguidor do blog. Se você escolheu acompanhar o blog publicamente, a foto do seu perfil será exibida no blog, com um link para o perfil do seu Blogger (observação: o widget pode não mostrar todos os seguidores do blog. Se esse for o caso, todos os seguidores estarão vinculados pelo widget). Quando você se torna seguidor de um blog, ele também será adicionado à sua Lista de leitura no seu painel do Blogger. Você também pode tornar-se um seguidor de qualquer blog ou URL (mesmo se o blog não tiver o widget Seguidores) adicionando o blog à sua Lista de leitura no painel.

terça-feira, 20 de julho de 2010

TUTORIAL DE COMO BAIXAR ARQUIVO NO MEGAUPLOAD

1º passo: Acessando o megaupload e baixando o arquivo

Você achou o arquivo que queria baixar, mas ele está hospedado no MegaUpload, calma, clique no link e espere o site carregar, (algo parecido como a imagem abaixo aparecerá), note que no canto superior direito do site aparece uma série de números ou letras, digite os números que aparecerem na caixa ao lado deles e depois aperte no botão "Download comum"...

..Um contador aparecerá, quando o contador for de 45 segundos e chegar a 0, no local onde ele ficava aparecerá um botão escrito "Download Comum". É aí que você clica e o seu download começará normalmente, sem precisar pagar por nada.

2º passo: Pronto!

Agora que você clicou no link "Download comum", escolha onde você quer salvar o arquivo em seu computador, clique em salvar e espere o download concluir, depois basta apenas assistir ou executar o arquivo em seu programa preferido!




Aula sustentabilidade

Segue abaixo o link para a nossa aula de data show realizada no dia 16/07.
A aula está no formato pdf. Bons estudos!



http://www.megaupload.com/?d=00Y3MKJU


Veja como baixar a aula pelo Megaupload AQUI.

Greenpeace

Michael Jackson - Earth Song (Legendado PT-BR)

Vídeo de nossa aula:


Dia Mundial dos Animais - 04 de outubro



Por que o dia Mundial dos Animais e dia 4 de outubro ?
Porque este é o dia de São Francisco de Assis, o Protetor dos Animais.

Por que foi criado o Dia Mundial dos Animais ?
Para nos lembrar de pensar nos animais que compartilham o planeta Terra conosco.

Os animais estão precisando de ajuda ?
Sim, cada um de nós pode fazer alguma coisa para ajudar a protegê-los.

Nas cidades :
cuidar e proteger os animais de estimação, com alimentação, abrigo, cuidados veterinários, não deixando eles se reproduzirem se não temos condições de cuidar dos filhotes, e explicando para todos que não se pode abandonar animais sozinhos nas ruas, que eles não se viram sozinhos e correm muitos perigos.

Nas florestas : não retirando os animais de seu habitat natural, ajudando a preservar os ecossistemas, a limpeza das águas dos rios; combatendo a poluição e o desmatamento, as queimadas.

Respeitando os animais não-domesticados que convivem conosco nas cidades, como pardais, lagartixas, corujas, sapos, morcegos, e tantos outros, eles são importantes para o equilíbrio natural.

Pesquisando mais sobre os animais e suas necessidades
usando a criatividade e a imaginação

Declaração Universal dos Direitos dos Animais - UNESCO

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.